Parcela de R$ 440 atesta terrorismo na gestão das finanças de Porto Alegre

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Jeferson Miola                             

Na sexta-feira 31, último dia útil do mês de agosto, quando o governo de Porto Alegre seria obrigado, pela Lei Orgânica do Município [Artigo 39], a pagar integralmente o salário dos funcionários públicos, o governo Marchezan Júnior [PSDB] pagou apenas a parcela de R$ 2.350.

Neste sábado, na página web da PMPA, o governo municipal anunciou que depositará nova parcela do salário dos funcionários municipais, no valor de de R$ 440, na próxima segunda-feira, 3/9/2018.

Não é preciso ser especialista em finanças públicas para atestar a grosseira – ou melhor, a fraudulenta e terrorista – prática de manipulação adotada pelo governo Marchezan Júnior para produzir o simulacro da crise que justifica o programa de desmonte dos serviços públicos e de ataque aos servidores.

Entre a sexta-feira, 31/8 e a segunda-feira, 3/9, não há nenhum fato gerador de receita financeira nos cofres municipais que possa explicar a “súbita descoberta” da possibilidade de pagamento da “segunda parcela” salarial, de R$ 440 reais.

O engodo é evidente. O dinheiro que o governo diz que estará disponível nas contas da PMPA na segunda-feira, na verdade já estava disponível na sexta-feira, porém o prefeito fez a opção política de não utilizá-lo para pagar o salário dos funcionários com o objetivo exclusivo de alimentar o ambiente de terrorismo e de provocação dos trabalhadores municipais.

Esta postura ilegal do governo é conhecida; inclusive já foi denunciada pelo TCE na análise do parcelamento salarial em junho e julho de 2017. Na ocasião, o Tribunal atestou que “b) Para os recursos vinculados 0020-MDE, 0031-FUNDEB e 0040-ASPS, as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal teriam condições de cobrir a integralidade da Folha custeada por esses Recursos no último dia útil de cada mês, (…).” [informação 044/2017].

Ou seja, mesmo tendo dinheiro em caixa para pagar salários [proveniente do FUNDEB e do SUS], o governo fez uma opção puramente política [e ilegal] de não pagar em dia e de maneira integral o salário de quase 75% dos funcionários municipais [todos funcionários das Secretarias da Saúde e da Educação], quando poderia fazê-lo, mas não o fez para realizar o desejo sádico e doentio de ver o circo pegar fogo.

À luz do Decreto-Lei 201/1967 e da Lei de Improbidade Administrativa, sobram razões para a Câmara e para as entidades da sociedade responsabilizarem o prefeito Marchezan Júnior por crime de responsabilidade no âmbito do Judiciário; ou por improbidade administrativa, mediante a tramitação de processo de impeachment na Câmara de Vereadores.

Além da existência de sólidos aspectos formais e legais, há na cidade um sentimento de repúdio a este governo desastroso, manifesto com contundência em todos os segmentos sociais e em todas as regiões da cidade.

Marchezan Júnior está para Porto Alegre como Temer está para o Brasil: com desaprovação, rejeição e impopularidade absoluta. Seguir apoiando na Câmara os projetos prejudiciais à cidade que são propostos por alguém ilegítimo e que demonstra estar aquém do Cargo para o qual foi eleito, equivale a haraquiri político.

3 comentários em “Parcela de R$ 440 atesta terrorismo na gestão das finanças de Porto Alegre

  1. Fica a minha dúvida, então:
    Se “sobram razões para a Câmara e para as entidades da sociedade responsabilizarem o prefeito Marchezan Júnior por crime de responsabilidade no âmbito do Judiciário; ou por improbidade administrativa, mediante a tramitação de processo de impeachment na Câmara de Vereadores”, o que é que está faltando pra darem um pé na bunda desse playboy, então???

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  2. Marchezan jogou a cidade de Porto Alegre subespécie de era medieval. Se fosse só malintensionado vá lá, mas é incompetente. Eleito com 1\3 dos votos válidos o pusilânime faz da capital dos gaúchos trampolim para possíveis vôos políticos nacionais. Pilantra não passará. #ForaMarchezan

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