Ministros do TCU recebem até R$ 246 mil de “férias indenizadas”

Jeferson Miola     //
Ilustração: reprodução     //
* atualizado às 20:15h de 21/5/2024 com a manifestação da assessoria de imprensa do TCU [conteúdo no final]

O presidente do Tribunal de Contas da União/TCU, Bruno Dantas, cobra do governo federal a parcimônia nas despesas para socorrer a população gaúcha que ele não exige e não pratica no Tribunal que preside.

Em entrevista ao jornal Estadão [19/5], Dantas alertou que o esforço para salvar o Rio Grande do Sul “não pode significar um ‘liberou geral’”.

“Não se pode permitir que, a pretexto de socorrer as pessoas, outras despesas que não as necessárias sejam feitas ao arrepio da legislação”, disse.

Ocorre, no entanto, que o discurso de austeridade administrativa e orçamentária do presidente do TCU não guarda coerência com a prática corrente no Tribunal, onde parece vicejar, ali sim, um verdadeiro “liberou geral” de vantagens e ganhos pessoais estratosféricos.

No Portal da Transparência do TCU pode-se conhecer a remuneração de servidores ativos e aposentados, de pensionistas e das autoridades ativas e aposentadas.

São consideradas autoridades ativas do TCU os nove ministros titulares, três ministros substitutos, um procurador-geral, dois subprocuradores-geral e quatro procuradores.

A análise dos contracheques destas 19 autoridades revela uma realidade de privilégios e elevados ganhos pecuniários, cujas moralidade e legalidade precisam ser demonstradas.

Além do salário [subsídio] de 41 mil reais por mês, os integrantes do TCU conseguem engrossar o contracheque com outros ganhos adicionais, alguns deles eventuais e outros regulares, como “auxílio alimentação”, “benefício pré-escola”, “abono permanência” e “outros auxílios financeiros”, como os R$ 44,3 mil recebidos a este título em fevereiro de 2024 pelo ministro Johnathan Pereira de Jesus.

Os holerites de Suas Excelências também podem ser engordados com a rubrica “abono pecuniário”. O ministro Lucas Rocha Furtado, por exemplo, ganhou R$ 33.413 sob esta rubrica em abril de 2023.

E existe também a rubrica “outras vantagens indenizatórias”, pela qual o ministro João Augusto Nardes recebeu R$ 15.996 em abril passado.

Mas as vantagens e ganhos extras não ficam por aí. Os integrantes do TCU ainda podem reforçar a conta bancária e o patrimônio através de pelo menos três outros mecanismos: “recebimento de diárias”, “ressarcimento de assistência médica”, e “férias indenizadas”.

Levantamento das remunerações do TCU de fevereiro/2023 a abril/2024 mostra que ministros e procuradores do TCU receberam até 246.245 reais a título de “férias indenizadas” neste breve intervalo de 15 meses [tabela].tabela-férias indenizadasComo mostra a tabela, 13 das 19 autoridades do Tribunal receberam entre R$ 245 mil e R$ 202 mil; outras três receberam entre R$ 109 mil e R$ 189 mil, e três oscilaram entre R$ 68 mil e R$ 71 mil.

O Tribunal gastou ao todo R$ 3,6 milhões neste período a título de indenização de férias, o que equivale a uma média de R$ 191,4 mil por beneficiário.

Considerando o salário mensal de R$ 41 mil, esta cifra de R$ 246,2 mil paga no intervalo de um ano e três meses corresponderia à indenização pecuniária de férias relativas a seis anos de trabalho, o que não é o caso presente.

Os dados disponíveis mostram, ainda, que os ganhos relativos a férias não se restringem às indenizações feitas, e abarcam outros mecanismos que contribuem para aumentar ainda mais os ganhos pessoais.

Ao longo do período de tempo pesquisado [fev/23 a abr/24], as autoridades receberam o abono de 1/3 de férias, ao redor de R$ 13 mil. O ministro Benjamim Zymler, por exemplo, recebeu o valor de R$ 24.885,75 nesta rubrica em janeiro/2023.

E, além disso, existem lançamentos a título de “adiantamento do salário de férias”.

A assessoria de imprensa do TCU foi questionada a respeito de tais pagamentos. Uma vez recebidos, os esclarecimentos serão informados.

Atualização: A assessoria de imprensa do TCU respondeu, por e-mail, que “A resolução nº 293 de 27 de agosto de 2019 do CNJ dispõe sobre as férias da magistratura nacional. Conforme Art. 73 § 3º da CF, os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça”.