E se Bolsonaro sabia que estava com coronavírus em 15 de março?

Jeferson Miola                            

O Hospital das Forças Armadas [HFA], que é subordinado ao Ministério da Defesa, se recusa terminantemente a fornecer à vigilância epidemiológica do governo do DF a lista nominal das pessoas com teste positivo para coronavírus.

Com esta postura, o HFA deixa de cumprir decisão judicial liminar [aqui] e a legislação sanitária.

Além disso, também descumpre protocolos nacionais e internacionais que classificam como “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacionala infecção humana pelo coronavírus; um evento de saúde pública de notificação imediata”.

A omissão de pessoas contaminadas é um atentado gravíssimo perpetrado contra toda a sociedade, porque compromete a cadeia de controle epidemiológico e favorece a disseminação do COVID-19, que se propaga em escala exponencial.

Com esta postura ilegal, o HFA alimenta a suspeita de que o governo está escondendo a lista completa dos testes positivos dos integrantes da comitiva do Bolsonaro-vírus a Miami, dentre eles os laudos do Jair, do Eduardo e da Michele Bolsonaro.

Esta suspeita é reforçada pela quantidade de contaminados na comitiva – 24 casos divulgados até o dia 20/3, que representam um foco de infecção maior que a contaminação confirmada em 16 Estados da federação até esta data.

Dentre as pessoas da comitiva com o COVID-19, algumas delas, no exercício da função, mantêm contato próximo e direto com Bolsonaro. É o caso, por exemplo, dos ministros da cozinha do Planalto e do ajudante-de-ordens. É grande a probabilidade, portanto, de ter havido transmissão do vírus ao presidente, à esposa e ao filho “Bananinha”.

Aliás, se de fato o resultado do teste do Bolsonaro tenha dado negativo para o COVID-19, por que então ele age como o HFA, sem transparência, e se recusa a mostrar o laudo oficial à imprensa?

E o que dizer se, em 15 de março passado, Bolsonaro já sabia que tinha coronavírus e, mesmo assim, participou dos protestos inconstitucionais e ilegais, fez selfies e se roçou na matilha bolsonarista em frente ao Planalto?

A recusa em comprovar que não estava contaminado em 15 de março, assim como que não está contaminado atualmente, agrava a suspeita de que Bolsonaro comete os crimes contra a saúde pública previstos no Capítulo III do Código Penal:

Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

Pena – reclusão, de dez a quinze anos.

1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.

Bolsonaro a todo momento evidencia sua pulsão mórbida, macabra. No enfrentamento da pandemia, comporta-se como um genocida que adota exclusivamente medidas para proteger as finanças internacionais e o capital e abandona a população, os trabalhadores e a maioria do povo que fica condenada ou ao extermínio sanitário ou ao extermínio econômico ou a ambos.

A Medida Provisória que autoriza empresários a demitirem e a não pagarem salários é prova cabal da monstruosidade de um governante que conduz o país à catástrofe humanitária.

Se não comprovar que não estava contaminado em 15 de março e que não está contaminado hoje, Bolsonaro deverá ser processado pelo STF, nos termos do artigo 86 da Constituição: “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns”.

Bolsonaro é um criminoso de guerra que agride e mata seu próprio povo. O afastamento do Bolsonaro da presidência do país é uma urgência humanitária e civilizatória.

4 comentários em “E se Bolsonaro sabia que estava com coronavírus em 15 de março?

  1. Esse crime está bastante claro, falta ação dos outros poderes para impor as punições cabíveis, Para além dos crimes entre diversos. destaco a aplicação ilegal da profissão da área de medicina ao fazer medicação de produtos da área de saúde para a população de forma indiscriminada..

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